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Consulta Pública – Revisão da Lista Oficial de Espécies Exóticas Invasoras no estado de Santa Catarina  
O Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina – CONSEMA abre para consulta pública até o dia 18/02/2024 a proposta de revisão da Lista Oficial de Espécies Exóticas Invasoras do estado de Santa Catarina, publicada inicialmente por meio da Resolução CONSEMA nº 08/2012.
Coube à Câmara Técnica de Atividades Agroflorestais (CTAFLO) do CONSEMA a coordenação dos trabalhos de revisão da Lista Oficial. A fonte inicial de informações utilizada foi a Base de Dados Nacional de Espécies Exóticas Invasoras, criada  e mantida pelo Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental desde 2005 (disponível em https://bd.institutohorus.org.br/).
Foram formados seis grupos de trabalho a partir de convite a especialistas em algas e plantas, invertebrados de água doce, invertebrados terrestres, invertebrados marinhos, vertebrados aquáticos e vertebrados terrestres. As listas de espécies exóticas presentes em Santa Catarina geradas a partir da Base de Dados foram analisadas pelos especialistas, considerando os seguintes critérios para inclusão na Lista Oficial:
          (a) a espécie é exótica ao ecossistema considerado;
          (b1) a espécie tem histórico de invasão no Brasil ou em algum lugar do mundo, E/OU 
          (b2) há invasão comprovada da espécie no estado;
          (c) pelo menos um local de ocorrência da espécie em área natural no estado é conhecido; 
          (d) a identificação taxonômica é confiável.
Além disso, os grupos de trabalho puderam contribuir com a inclusão de novas ocorrências e novos ambientes para as espécies já conhecidas para o estado, assim como a inclusão de novas espécies.
Este formulário permite sugerir a inclusão ou exclusão de espécies que irão compor a Lista Oficial de  Espécies Exóticas Invasoras no Estado de Santa Catarina, sugerir alterações nos ambientes de ocorrência das espécies e sugerir alterações na categoria de manejo das espécies.
A proposta de lista, classificada por grupo biológico pode ser acessada e baixada como planilha de Excel pelo link abaixo (cada grupo em uma aba):

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1wpqqIjWgI6DIiglGwstVUstCM4d197t4/edit?usp=drive_link&ouid=103048974185153820373&rtpof=true&sd=true

Os critérios a serem considerados para sugestão de inclusão de uma espécie na lista de espécies exóticas invasoras presentes em Santa Catarina são os mesmos citados no segundo parágrafo deste texto.

Os critérios a serem considerados para sugestão de exclusão de uma espécie na lista de espécies exóticas invasoras presentes em Santa Catarina são:
– Erro na nomenclatura ou classificação taxonômica da espécie;
– A espécie é considerada criptogênica (espécie com distribuição natural incerta);
– Há comprovação de que a espécie não está em vida livre no estado de Santa Catarina;
– A espécie não tem histórico de invasão em ambientes naturais em Santa Catarina ou no Brasil ou em qualquer lugar no mundo. 
As espécies da Lista Oficial são classificadas em duas categorias de manejo, o que implica no tipo de uso que poderá ser feito:
Categoria 1 –  espécies que não têm permitida a posse, o domínio, o transporte, o comércio, a aquisição, a soltura, a translocação, a propagação, o cultivo, a criação e a doação sob qualquer forma, bem como, a instalação de novos cultivos e criações.
Categoria 2 –  espécies cujo manejo, criação ou cultivo são permitidos sob condições controladas, estando sujeitas a normas e condições específicas para o comércio, a aquisição, o transporte, o cultivo, a distribuição, a propagação e a posse, estabelecidas no Programa Estadual de Espécies Exóticas Invasoras. As espécies da fauna enquadradas nesta categoria tem proibida sua soltura.
Os critérios adotados no trabalho e a serem considerados para sugestão de alteração na categoria de manejo de espécies são:
Categoria 2 – espécies (táxons) utilizados em cadeias produtivas consolidadas no estado ou espécies (táxons) que proveem serviços essenciais à saúde ou segurança alimentar de populações humanas, o que não é provido por outro táxon.
Categoria 1 – espécies (táxons) que não se encaixam nas condições acima.
Assim sendo, qualquer sugestão de alteração de categoria deve ser justificada considerando-se os critérios supracitados.
Orientações para o preenchimento do formulário:

          1. Preencha seus dados pessoais, institucionais e de contato;
          2. Escolha dentre as categorias de espécies (grupos biológicos) aquela para a qual deseja enviar sugestões;
          3. Com base na lista de espécies exóticas invasoras presentes em Santa Catarina aqui proposta, responda às questões relativas a alterações propostas.
Para cada sugestão ligada a uma espécie será necessário o envio de um formulário. Poderão ser encaminhados quantos formulários forem necessários.

Em caso de dúvidas, por favor, encaminhe um e-mail para: exoticasinvasoras.sc@gmail.com


IMPORTANTE: As alterações propostas devem ser justificadas por literatura científica, materiais técnicos e/ou dados oficiais, não podendo ser baseadas unicamente em opinião pessoal. Serão aceitos como publicações válidas artigos científicos publicados, trabalhos acadêmicos em repositórios institucionais (p.ex. TCC, dissertações e teses), relatórios governamentais publicados, relatórios técnicos publicados e validados por organizações reconhecidas e projetos governamentais em andamento mesmo que ainda não tenham sido publicados. 


Link para o formulário: https://forms.gle/ERj3hu1KxzTCS9q58


Agradecemos desde já sua contribuição!

CONSULTA PÚBLICA ACERCA DA LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS

Pós-Consumo no Estado de Santa Catarina

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE) torna público a Consulta Pública sobre a proposta de Decreto que “Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens pós-consumo no estado de Santa Catarina”.

Consulta Pública – Minuta de Decreto que “Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens pós-consumo no estado de Santa Catarina e dá providências”.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE) torna público que se encontra em Consulta Pública a proposta de Decreto que “Define as diretrizes para implementação, estruturação e operacionalização dos sistemas de logística reversa de embalagens pós-consumo no estado de Santa Catarina e dá providências”.

A iniciativa foi motivada pela necessidade de se adequar a legislação do estado de Santa Catarina às diretrizes estabelecidas em nível federal, e ainda, replicar experiências exitosas implementadas por outros estados na regulamentação de sistemas de logística reversa de embalagens em geral.

A Lei Federal nº 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o Decreto Federal n° 10.936, de 2022, e o Decreto Federal n° 11.413, de 2023, estabelecem diretrizes importantes para a gestão de resíduos no país, incluindo-se a implementação da logística reversa, que é definida como um instrumento que visa viabilizar a coleta e a restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seus ciclos produtivos ou outra destinação ambientalmente adequada.

Nesse sentido, a presente proposta de Decreto Estadual, elaborada com base nas regulamentações de outros estados e considerando as características particulares de Santa Catarina,acrescenta aspectos complementares a PNRS, estabelecendo regras estaduais para promoção da economia circular e atividades voltadas a reciclagem, bem como disposições específicas relacionadas à fiscalização, monitoramento e controle dos sistemas de logística reversa de embalagens pós-consumo no território do estado de Santa Catarina.

A regulamentação de sistemas de logística reversa de embalagens pós-consumo, viabiliza o atendimento das obrigações por parte do setor produtivo, que necessita comprovar o encaminhamento de embalagens colocadas no mercado para a reciclagem, após o uso pelo consumidor, e amplia a remuneração de agentes que atuam na cadeia da reciclagem no estado, como cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, normalmente formadas por pessoas físicas de baixa renda, a partir dos créditos de reciclagem.

Assim, com a presente minuta de Decreto, o estado de Santa Catarina busca além de reafirmar seu compromisso com a preservação ambiental, reconhecer o potencial da gestão adequada dos resíduos sólidos para promoção da inclusão social.

Dessa forma, estão convidados todos os interessados, especialmente os profissionais do setor de resíduos sólidos e que atuam em sistemas de logística reversa, a participarem da Consulta Pública, que ficará disponível até o dia 05/05/2024, por meio do preenchimento do formulário a seguir:

Link de acesso ao formulário: https://forms.gle/n7RiKC8nFrYWxR2Q9.

Em caso de dúvidas, encaminhe e-mail para: consultapublica@semae.sc.gov.br.

Desde já, agradecemos a sua contribuição.

Florianópolis, 05 de abril de 2024