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Santa Catarina publica nova resolução que moderniza regras para lançamento de efluentes industriais e reforça controle ambiental 

O Estado de Santa Catarina passou a contar com um novo marco regulatório para o controle de lançamento de efluentes industriais e sanitários em corpos hídricos. É o que determina a Resolução CONSEMA nº 299/2025, que estabelece padrões e parâmetros técnicos para o lançamento de efluentes industriais e similares, bem como de efluentes sanitários provenientes de sistemas não regulados por agências reguladoras de saneamento básico, de forma direta ou indireta, em corpos receptores no território catarinense.

Com a entrada em vigor da nova regulamentação, fica oficialmente revogada a Resolução CONSEMA nº 181/2021, que até então disciplinava a matéria no Estado. A nova resolução é resultado de um processo técnico construído ao longo de três anos, entre 2022 e 2025, no âmbito da Câmara Técnica de Saneamento (CTS) do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina, envolvendo debates, estudos e contribuições de 14 instituições integrantes da câmara técnica. 

Entre os principais avanços trazidos pela norma está a definição da frequência de monitoramento dos efluentes industriais e similares, que passa a ser estabelecida conforme a vazão de projeto da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), além do porte e do potencial poluidor do empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental. Outro destaque relevante é a definição dos parâmetros de monitoramento de acordo com a tipologia da atividade potencialmente poluidora, em correlação com os grupos previstos na Resolução CONSEMA nº 250/2024, conferindo maior precisão técnica à exigência ambiental aplicada a cada setor produtivo. 

A resolução também determina que o programa de monitoramento dos efluentes deverá observar os parâmetros e frequências definidos na norma e estar compatível com estudos de autodepuração, quando exigidos, admitindo ajustes mediante justificativa técnica e anuência do órgão ambiental licenciador. No período de comissionamento das Estações de Tratamento de Efluentes, a norma prevê que poderá ser autorizado, em caráter excepcional, o lançamento de efluentes fora dos padrões estabelecidos no programa de monitoramento por prazo máximo de até 180 dias, exclusivamente para testes operacionais e mediante autorização expressa do órgão licenciador. 

Presidente da Câmara Técnica do CONSEMA, a engenheira ambiental e especialista em Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental, Letícia Lunardi.

“Em termos de índice de saneamento básico em Santa Catarina, que segundo dados do SINISA atualmente a cobertura está em torno de 34% de esgotamento, temos um longo caminho a percorrer. Mas como somos precursores aqui no Estado em políticas públicas alinhadas com diretrizes regulatórias de alta qualidade técnica, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), posso afirmar que a Resolução n°299/2025 que publicamos é um grande avanço nesse sentido. Especialmente por três fatores: clareza nas regras, que transcreve a convergência de conhecimento técnico compartilhado pelas entidades representantes da sociedade participantes acerca da realidade de lançamento de efluentes industrial e similares; determinação das frequências de monitoramento dos efluentes, em função da vazão de projeto da ETE e potencial poluidor do empreendimento sujeito ao licenciamento, bem como pelo estabelecimento de parâmetros de monitoramento por tipologia de atividade em tabela para maior segurança jurídica, tanto às empresas quanto aos órgãos reguladores”, destaca a presidente da Câmara Técnica do CONSEMA, Letícia Lunardi, engenheira ambiental e especialista em Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental.

As coletas e análises laboratoriais deverão ser realizadas por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia ou por profissionais legalmente habilitados, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente registrado no conselho profissional competente. Outro ponto de relevância é que o relatório de monitoramento do efluente tratado passa a cumprir a função da Declaração de Carga Poluidora prevista no artigo 28 da Resolução CONAMA nº 430/2011, promovendo integração entre os instrumentos de controle ambiental estadual e federal.

“O processo de elaboração desta Resolução pela Câmara Técnica de Saneamento (CTS) levou mais de dois anos de reuniões, principalmente pela importância de ouvir todos os atores dos segmentos relacionados. A condução dos trabalhos foi realizada pela FACISC e naturalmente tivemos desafios, mas valeu a pena toda a contribuição pelo feedback positivo que temos recebido na CTS”, acrescenta o secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde, Cleiton Fossá.

A nova regulamentação não se aplica aos efluentes oriundos de sistemas públicos de tratamento de esgoto sanitário, tampouco aos efluentes gerados em Estações de Tratamento de Água (ETA) reguladas por agências reguladoras de saneamento básico. Para atividades não contempladas expressamente pela resolução estadual e que realizam lançamento de efluentes em corpos receptores, permanecem aplicáveis, de forma subsidiária, os critérios previstos na legislação federal vigente.

A Resolução CONSEMA nº 299/2025 representa a primeira norma estadual específica voltada ao controle de efluentes industriais em Santa Catarina, consolidando um regramento mais detalhado, atualizado e alinhado às normas federais. A medida fortalece o monitoramento ambiental como instrumento estratégico de gestão, amplia a segurança técnica e jurídica dos processos de licenciamento ambiental e contribui para maior previsibilidade regulatória no Estado.