SEMAE

Governo de Santa Catarina sanciona lei que reforça controle de ruídos e proteção ao bem-estar animal e de pessoas com sensibilidade auditiva

A SEMAE contribuiu com o decreto por meio de parecer técnico que destaca os impactos na população vulnerável aos estampidos dos fogos de artifício

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou o Decreto nº 1.456/2026, que regulamenta a Lei nº 19.764, que trata do controle de ruídos excessivos, com foco na proteção de pessoas com sensibilidade auditiva, como aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e no bem-estar animal. A nova lei proíbe, de forma expressa, a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos, como rojões, bombas e similares, em todo o território catarinense. Ficam permitidos apenas aqueles que produzem efeitos visuais sem emissão de ruídos intensos, como fogos silenciosos utilizados em espetáculos luminosos.

Na prática, a proibição se aplica a eventos públicos e privados, como shows, festas, comemorações esportivas, festividades religiosas e celebrações de fim de ano, onde tradicionalmente há o uso de fogos com barulho. O objetivo é reduzir os impactos causados pela poluição sonora, especialmente em públicos mais vulneráveis, como pessoas com sensibilidade auditiva e animais. A norma reconhece os impactos da poluição sonora na saúde e na qualidade de vida, estabelecendo diretrizes que incentivam a substituição de artefatos barulhentos por alternativas mais adequadas, como shows pirotécnicos silenciosos ou recursos visuais tecnológicos.

Pessoas com TEA, por exemplo, podem apresentar hipersensibilidade auditiva, reagindo de forma intensa a sons comuns do cotidiano, o que pode gerar desconforto significativo. Da mesma forma, os animais são diretamente afetados por ruídos elevados, como fogos de artifício e sons abruptos, podendo apresentar medo, estresse, desorientação, alterações cardíacas e até fugas.

O secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde, Cleiton Fossá, destaca que a sanção representa um avanço importante para Santa Catarina. “Essa legislação reforça um princípio essencial: o respeito. Respeito às pessoas com sensibilidade auditiva, como autistas, e aos animais, que também sofrem com o excesso de ruído. A SEMAE, por meio da DIBEA, atua de forma contínua para ampliar a conscientização e fortalecer políticas públicas que promovam bem-estar e qualidade de vida”, pontua Fossá.

Dentro do tema, a atuação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE) se deu por meio da Diretoria de Bem-Estar Animal (DIBEA), que contribuiu tecnicamente para a construção da legislação, por meio da emissão de parecer favorável ao projeto de lei, fundamentado em aspectos constitucionais, de saúde pública e de bem-estar animal. A análise destacou os impactos dos ruídos intensos em públicos vulneráveis, como pessoas com hipersensibilidade auditiva, indivíduos com TEA e idosos, que podem apresentar crises de ansiedade, desorientação, agravamento de quadros cognitivos e até intercorrências cardiovasculares diante de estampidos.

O parecer também evidenciou danos significativos aos animais, incluindo domésticos e silvestres, como estresse agudo, taquicardia, fugas e risco de óbito. No caso das aves, especialmente pássaros urbanos e da fauna nativa, os ruídos podem provocar desorientação em voo, abandono de ninhos, colisões e mortalidade, impactando diretamente o equilíbrio ambiental. Por fim, a DIBEA Estadual considerou a proporcionalidade da medida, ao permitir fogos de efeito visual sem estampido, reforçando o equilíbrio entre atividade econômica e proteção ambiental.

A legislação reforça que o cuidado com o ambiente sonoro é também uma questão de saúde pública, inclusão e responsabilidade coletiva. A previsão de penalidades e a definição de responsabilidades fortalecem a efetividade da norma e contribuem para a mudança de comportamento da sociedade. A diretora de Bem-Estar Animal Estadual da SEMAE, Fabrícia Rosa Costa, ressalta o papel técnico e educativo da diretoria. 

“A DIBEA trabalha diretamente na promoção do bem-estar animal, e isso inclui alertar sobre os impactos do barulho excessivo. Muitos animais entram em estado de pânico diante de ruídos intensos, o que pode causar sofrimento severo. Nosso papel também é orientar a população e apoiar medidas que reduzam esses impactos”, declara Fabrícia.

Entre os principais pontos da nova legislação, destacam-se:

  • A vedação ao uso de artefatos com estampido em eventos públicos e privados;
  • A permissão apenas de fogos de artifício silenciosos ou de baixo impacto sonoro;
  • A responsabilização de pessoas físicas e jurídicas pelo descumprimento da norma;
  • A aplicação da regra tanto para quem solta os fogos quanto para organizadores de eventos e responsáveis por locais que autorizarem ou permitirem o uso irregular;
  • O incentivo à adoção de práticas mais inclusivas e sustentáveis na realização de eventos.

A legislação também prevê penalidades para quem descumprir as regras. Entre elas, estão advertência e aplicação de multa, que pode ser agravada em caso de reincidência. O valor será definido em regulamentação específica, levando em conta a gravidade da infração e os impactos causados. Além disso, a responsabilidade recai tanto sobre quem utiliza os artefatos quanto sobre organizadores de eventos e estabelecimentos que permitirem a prática irregular.

O texto completo do decreto pode ser acessado pelo link https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=492811