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RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 300 – Reconhece outras ações e atividades consideradas como eventuais e de baixo impacto ambiental, de acordo com Art. 3°, inciso X, alínea “k”, da Lei Federal n° 12.651/2012

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  • Data de Criação 16 de dezembro de 2025
  • Ultima Atualização 16 de dezembro de 2025

RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 300 - Reconhece outras ações e atividades consideradas como eventuais e de baixo impacto ambiental, de acordo com Art. 3°, inciso X, alínea “k”, da Lei Federal n° 12.651/2012