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Decreto dos Pit Bulls quer garantir o bem-estar, segurança e convivência harmônica entre os pets e população em Santa Catarina

O Decreto número 1047 de 09/07/2025, que acaba de entrar em vigor em Santa Catarina, vai padronizar regramentos acerca de cuidados necessários e responsabilidades específicas dos tutores de cães da raça Pitt Bull e outras derivadas no Estado. Objetivo é garantir que esses pets, seus tutores e população em geral possam circular em segurança e harmonia.

Passa a ser proibido em todo o estado, a criação, comercialização de cães da raça Pit Bull e raças que resultem de seu cruzamento, por canis ou de forma isolada. Também é obrigatória a castração desses cães a partir dos seis meses de idade. São consideradas raças derivadas de Pit Bull, os cães American Pit Bull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Bully, American Staffordshire Terrier, Red Nose, Pit Monster, Exotic Bully, American Bully Pocket/Pocket Bully, American Bully Micro/Micro Bully e American Bully Micro Exotic/Micro Exotic.

Além desses, cães frutos da cruza com outra raça, os Sem Raça Definida, conhecidos como “vira-lata”, em que um de seus decentes sejam da raça Pit Bull, também é obrigatória a castração. Esses pets poderão circular em locais públicos somente conduzidos por pessoas maiores de dezoito anos, com o uso de guias com enforcador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal.

“O objetivo dos órgãos estaduais é mais do que uma série de ações obrigatórias, mas também, uma iniciativa que visa padronizar, esclarecer e disseminar a adoção de cuidados importantes que a raça Pit Bull e as raças derivadas necessitam”, comenta Emerson Stein, Secretário do Estado de Meio Ambiente e Economia Verde.

Os proprietários e/ou condutores desses cães são responsáveis pelos danos que venham a ser causados pelo animal sob sua guarda e o não cumprimento dessas medidas poderá resultar em multa de R$ 5 mil, que será aplicada em dobro e de forma progressiva nos casos de reincidência na infração, além de outras sanções cabíveis como apreensão do animal nos casos de reincidência, abandono do animal ou ataque deste a pessoa ou a outro animal e obrigação de reparação ou compensação de danos causados a outras pessoas ou animais.

Para Fabrícia Rosa Costa, Diretora de Bem-Estar Animal da SEMAE, a relação de um tutor e o seu cão, vai além de brincadeiras e lazer, envolvendo também, responsabilidades e cuidados com o animal e com o bem-estar de todas as pessoas e demais animais ao seu redor. “A lei não é contra os cães da raça Pit Bull e suas derivadas. Pelo contrário, essa é uma lei em defesa deles, para protegê-los do sofrimento, do abandono e da exploração. E além das alegrias e companheirismo, precisamos ter em mente as obrigações inerentes à função de tutor. A saúde, segurança e bem-estar de todos ao nosso redor também deve fazer parte da rotina de quem tem um pet. Isso é ser tutor. É cuidar com responsabilidade”, afirma Fabrícia.

Os municípios serão responsáveis pela fiscalização, que poderá ocorrer em conjunto com a Polícia Militar. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE) será a pasta encarregada da promoção de campanhas educativas e outras iniciativas acerca da importância e obrigação da adoção dos requisitos e cuidados necessários prévios à circulação dos Pit Bulls.

O decreto pode ser conferido na íntegra no link https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=480895#:~:text=DECRETA%3A,de%202007%2C%20e%20neste%20Decreto.

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