CONSEMA aprova Resolução que atualiza procedimentos para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos no Estado

Durante a 228ª reunião ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), os Conselheiros aprovaram a revisão da Resolução nº 114 de 2017, que trata dos procedimentos para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) no Estado de Santa Catarina. A atualização foi conduzida pela Câmara Técnica de Resíduos do Consema, composta por 14 entidades que representam órgãos fiscalizadores e licenciadores, órgãos reguladores e setores representantes de diversos empreendimentos que atuam no Estado. A reunião, que acontece de forma mensal, foi realizada na sede da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC).
“Ao longo do tempo foi sendo observada a necessidade de adequações da Resolução Consema n° 114 de 2017, para atualizar o PGRS elaborado, de forma que esta Resolução atendesse aos ajustes de legislação ocorridos nesse período, como também expressasse, de maneira cada vez mais ordenada e objetiva, a maneira como os empreendimentos devem documentar seus planejamentos da gestão de resíduos”, explica o presidente da Câmara Técnica de Resíduos do CONSEMA, Odilon Amado.
Os trabalhos para atualização da Resolução nº 114 de 2017 objetivaram estabelecer uma maneira ordenada do cumprimento de uma obrigação já definida pela legislação, por meio da sistematização desse procedimento, beneficiando tanto os empreendedores, quanto os órgãos licenciadores e fiscalizadores. As atualizações também buscaram a execução dos ajustes necessários para atender as legislações e as normativas federais e estaduais, que sofreram alterações ou que foram estabelecidas desde 2017, além de ampliar esclarecimentos de alguns dos tópicos constantes no documento PGRS.
“O próximo passo será a publicação da Resolução aprovada, tornando seu texto atualizado oficialmente implementado e obrigatório. Desde 2017, é obrigatória a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pelo Sistema de Controle de Movimentação de Resíduos e de Rejeitos (MTR) do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC). Destaco ainda que, nosso Estado foi pioneiro no detalhamento da elaboração do PGRS, sendo que estrutura e sistematização, conduzida pelo CONSEMA, foi seguida por outros Estados brasileiros, incluindo o Ministério do Meio Ambiente, que utilizaram a Resolução n° 114 de 2017 como referência”, destaca o Secretário do Meio Ambiente e Economia Verde e Presidente do Consema de SC, Emerson Stein.
Sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento que estabelece uma referência de controle para o gerenciamento de resíduos a serem gerados por uma atividade. O PGRS é também uma importante ferramenta de controle para os próprios empreendimentos, para que garantam a aplicação de práticas previamente definidas para a gestão e destinação dos resíduos gerados em suas atividades. O documento é ainda fundamental, para que os órgãos licenciadores e fiscalizadores possam avaliar, de forma objetiva e técnica, as condições para emissão de um processo de licenciamento de uma determinada atividade.
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